quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

DELÍRIO

Amanhecer na selva tropical!
- Um delírio de sol e sons e cor,
De verdes ressumantes de frescor,
De aromas vivos, dum olor sensual…

Delírio de asas, num bailado ideal,
De pássaros de exótica plumagem,
De borboletas de invulgar roupagem,
E de reflexos de águas de cristal.

Amanhecer de vozes pelo quimbo,
Fogueiras entre névoas de cacimbo
E corpos semi nus e reluzentes.

Delírio de África a encher sertões,
E a encher de luz, de sonhos e visões,
Meus olhos deslumbrados e contentes!
(Poesia de J. Galvão Balsa, in “Oiro e Cinza do Sertão”)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CONSELHEIRO DE ESTADO


2002- Conselheiro de Estado

MANDATO TERMINA EM JULHO


Jornal “Público”, edição de sábado, 24 de Maio de 2008. Em relevo, na primeira página, com destaque para a 2ª e 3ª, às notícias sobre o último, (ou o que deveria ser o último), relatório da Provedoria de Justiça durante o mandato do Henrique.
“Um provedor discreto mas eficaz e disciplinado”
É o título da 3ª página, que, continua assim:
“ Foi o último relatório anual de Henrique Nascimento Rodrigues: o magistrado, ex-militante do PSD, acaba o seu mandato no próximo dia 8 de Julho.
A sua marca mais reconhecida, para o bem e para o mal, tem sido a descrição com que desempenhou o cargo: nos últimos dois anos, deu apenas uma entrevista, sendo as suas aparições na comunicação social, durante os oito anos como provedor, raras ou fugazes. Mas aos que entendem que as suas funções devem ser marcadas pelo protagonismo público, pela pedagogia dos media, tem respondido Nascimento Rodrigues com números e acções, algumas delas bem desconfortáveis para o executivo. Um dos momentos de aflição do actual Governo ocorreu precisamente quando foi divulgado da inspecção que mandou fazer aos serviços das Finanças (…). Também o Ministério da Educação tem sido alvo de várias críticas (…). Raramente, contudo, Nascimento Rodrigues deu a cara nestas polémicas. (…) É reconhecido na Provedoria como alguém que gosta de disciplina e que impõe objectivos à sua equipa.
Periodicamente, por exemplo, faz divulgar por e-mails internos da Provedoria o volume de processos que cada área jurídica tem a seu cargo e aqueles que já foram concluídos. Por outro lado, promove ainda a resolução de conflitos através de meios mais informais, como o telefone.
Talvez por isto, o relatório de 2007 é uma espécie de despedida em beleza. Volta a subir o número de processos abertos, relativamente a 2006 (mais seis%) e sobretudo relativamente a 2002 (mais 50%). A taxa de resolução das queixas também regista novo pico: 89 por cento, de entre os processos admitidos. (…). Acresce que, segundo o relatório, os processos pendentes em 2002 eram 4967 e, em Janeiro deste ano, contabilizaram-se 1685, “um mínimo histórico”, garante a Provedoria.
IN “ Público” 24 de Maio 2008


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A GREVE MAIS UMA VEZ


 “Ninguém duvidará que greves repetidas e constantes não são favoráveis à recuperação económica de que o país tanto precisa. Pergunto-me se no fundo não estaremos a caminhar para uma situação económica e social muito pior do que aquela que seria possível obter, se todos fizéssemos um esforço para sabermos quais os limites a repartir pelos portugueses”.

Lisboa 1983

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

O ESTADO É MAU PATRÃO


“Portugal não tem uma cultura de legalidade e o Estado é o primeiro a dar o mau exemplo. Muitas queixas revelam que os cidadãos estão cheios de razão. E conseguimos que as entidades corrijam os erros cometidos. O ano passado (2006), o índice de sucesso do provedor atingiu 87.5%. E isto mostra a realidade: sou muito crítico em alguns casos, mas tenho que ser justo e dizer que há muitas entidades públicas que acatam o provedor. (…) Quando cheguei era tradicional haver queixas dos funcionários públicos e sobre assuntos sociais. Nestes sete anos diminuíram as queixas dos funcionários públicos, aumentaram as dos contribuintes e dos imigrantes. Têm vindo a crescer as questões do consumo, do urbanismo e ambiente. A segurança social continua  a ter um peso muito grande. Mas a Provedoria abriu-se aos cidadãos. No ano passado, (2006) 42% das queixas foram de mulheres, aproximando-se da própria realidade sociológica do país”.
“ Sinto dificuldades mais frequentes com as câmaras. Não todas, claro. Porque aqui o cidadão queixa-se, em regra, não de uma ilegalidade, mas de uma omissão por parte das autarquias. E os processos arrastam-se. O provedor tem de se distinguir da morosidade dos tribunais, ou da administração. Se não não será um exemplo a seguir”.
Em média, quanto demora a resolução de um processo?
“ No ano passado conseguimos que 90% dos processos fossem concluídos um ano depois da entrada”.
IN “Expresso 20 de Outubro de 2007

COOPERAÇÃO EM VEZ DE AFRONTAMENTO


Fim de 2007. Aproxima-se o  termo do seu segundo mandato como provedor de Justiça. Sempre parco nas palavras, e, “desconfiado”, nas relações directas com os jornalistas, o Henrique concede uma entrevista ao semanário “Expresso”.
Nessa entrevista afirma perentoriamente: “O Estado é um mau patrão” e explica: “porque é relapso a responder. Essa é uma queixa comum, em 36 anos de existência do provedor de Justiça. E o problema é que sem essa resposta, nada se pode fazer e o reclamante fica à espera. Queixo-me de algumas entidades públicas, a começar por gabinetes de ministros e de secretários de Estado que às vezes levam meses a responder a uma pergunta”. Porquê? “Porque há uma cultura de morosidade em todo o Estado. Acho que não é falta de vontade política mas uma cultura de laxismo. Estou convencido que os meus ofícios nem vão ao ministro. Ficam pelos chefes de Gabinete, pelos directores-gerais. A burocracia instalada". O jornalista faz agora a pergunta que se impunha
Expresso – Como se lida com isso?
Nascimento Rodrigues – “ Faz parte da circunstância de ser provedor. Não tenho poder para obrigar. A hipótese de uma recomendação não ser aceite faz parte do meu próprio ADN. Mas a opinião pública e a comunicação social saberão retirar consequências”. Mas como? Se foge aos Jornalistas! “É a minha natureza. Nunca assumi este cargo como um contrapoder. Prefiro uma relação de mútua cooperação, porque quanto mais intrusivo o provedor for, menos hipóteses tem de resolver o problema dos cidadãos, que é o meu principal objectivo. A cooperação é preferível ao afrontamento. Por isso, nos casos em que o provedor não tem sucesso a opinião pública fará o seu juízo”.
IN “Expresso 20 de Outubro de 2007

DEVER CUMPRIDO?


O segundo mandato do Henrique, como Provedor de Justiça, está a chegar ao fim. 17 de Junho de 2008 é o seu termo, e, de acordo com a lei, não poderá ser reeleito, por estar atingido o limite máximo da renovação de mandatos.
 Em Outubro de 2007, é entrevistado pela Jornalista do “Expresso”:
“Nascimento Rodrigues é provedor de Justiça desde 2000. Falou sempre muito pouco, mas antes de sair – no próximo ano – não poupou nas palavras".
Expresso – Sai no próximo ano, com a sensação de dever cumprido?
Nascimento Rodrigues – “Sim, com muita satisfação. E na reeleição em 2004, só tive oito votos contra. Foi muito gratificante, porque toda a gente sabe a minha origem partidária.
Expresso – Não entregou o cartão do PSD?
Nascimento Rodrigues – “Para quê? estou profundamente convicto que ninguém pode dizer que este provedor de Justiça teve uma actuação por motivações partidárias. Há uma cultura de imparcialidade nesta casa que é mantida e reconhecida. A grande força do provedor vem da opinião pública".
Expresso – Não tem arrependimentos?
Nascimento Rodrigues – “Falhei na estratégia de comunicação com a opinião pública. Primeiro, porque sou discreto. Depois, porque quis preservar a instituição dos solavancos. Talvez tenha exagerado"…  
Expresso- Oito anos é tempo demais?
Nascimento Rodrigues – “Sinto isso. A AR devia fazer uma revisão do estatuto do provedor e estabelecer um mandato único de seis anos”.
IN “Expresso 20 de Outubro de 2007

domingo, 27 de janeiro de 2013

TAXA DE RAMPAS


25 de Janeiro de 2008, “Jornal de Notícias” de 2008
Vila Nova de Gaia
Provedor de Justiça defende suspensão da taxa de rampas

“O provedor de Justiça recomendou a suspensão imediata da taxa das rampas em Vila Nova de Gaia. Na missiva enviada por Nascimento Rodrigues ao presidente da Câmara, defende a revisão do documento, assegurando que deixe de ser taxado o acesso de veículos a edifícios de habitação. (…) Nascimento Rodrigues pronunciou-se na sequência de ‘várias queixas’ apresentadas por munícipes. O valor a cobrar é de 25 euros por ano. (…) Também em comunicado a Câmara de Gaia assegura que vai dar a ´melhor atenção´ à missiva de Nascimento Rodrigues, mas deixa antever que não está a pensar em efectuar grandes alterações. (…).
Nascimento Rodrigues entende que a taxa deve ser suspensa e reavaliada, recomendando que ‘a sua reformulação afaste de tributação as situações de acesso de veículos a edifícios de habitação’. O provedor admite a sua ´estranheza´. Lembra o provedor que as rampas são utilizadas no dia a dia não sendo utilizadas, portanto, para nenhuma ‘actividade especial lucrativa ou não’.
A ideia subjacente à tributação que envolve a taxa de acesso é quase semelhante à que poderia justificar uma hipotética tributação do desgaste dos passeios pelos peões ou, permitindo-me utilizar uma imagem mais extremista, uma hipotética tributação das pessoas pelo simples facto de saírem à rua à rua e a utilizarem’  escreve o provedor na recomendação, a que o JN teve acesso.
IN “Jornal de Notícias, sexta feira, 28 de Janeiro de 2008

Nota: esta taxa de rampa seria suspensa em 2009, ano de eleições autárquicas
   

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

A BANCA DEBAIXO DE FOGO


Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007

“Debaixo de fogo da Provedoria estão as penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco”. (Diário de Notícias, 22 de Novembro 2007).
“ Nascimento Rodrigues, denunciou, esta quarta-feira no Parlamento que os bancos estão a congelar algumas contas bancárias e a penhorar salários e pensões de forma ilegal, com o conhecimento do Banco de Portugal. A casa Governada por (…) já reagiu e esclarece que esta matéria não é da sua competência.
Nascimento Rodrigues garantiu aos deputados que o governador tem conhecimento desde 2005 que os bancos não respeitam os limites legais das penhoras, congelando as contas bancárias dos clientes, ultrapassando os limites da Lei. (…). “Mete-me confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar pelas respostas do governador do Banco de Portugal”, disse o Provedor, citado pela ‘Lusa’. As conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.
Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal ainda não respondeu. O BdP desmente. Reagindo às declarações, emitiu um comunicado onde diz que não tem competência regulamentar na matéria e que o comunicou ao Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005. No entanto, garante no mesmo comunicado, vai enviar às instituições de crédito uma carta circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na Lei”
http://www. agenciafinanceira.iol.pt/ 17 de Janeiro 2008

“Exemplo de Casos:
1. Conta totalmente congelada: A conta do executado. na Caixa Geral de Depósitos, recebia exclusivamente o depósito do seu vencimento como funcionário público, tendo sido integralmente congelado pelo banco. Por lei, tem de ser permitida a movimentação da conta no valor equivalente ao salário mínimo nacional.
2. Foi penhorada sem ter dívidas: O serviço de finanças de Almada promoveu uma penhora junto da CGD que viria a incidir sobre uma conta conjunta da executada com a sua mãe (que não tem dívidas) e cujos depósitos provinham de uma pensão paga pelo Estado.
3. Futuras pensões captivas: As finanças de Gondomar decidiram penhorar uma conta em que era depositada a pensão da executada. Dado que o saldo era insuficiente para pagar a dívida na totalidade, ficou a conta congelada e foi informada de que todos os créditos futuros (pensões) ficariam cativos à ordem da execução”.
IN “Correio da< Manhã 17 de Janeiro 2008

domingo, 20 de janeiro de 2013

REGRESSO



5 de Junho 2005. A propósito da comemoração do 30º aniversário da Provedoria de Justiça, Ana Sousa Dias, antena 1, entrevista o Henrique. No fim da entrevista, que tem a duração de uma hora,  Ildo Lobo com "Regresso". 

SAUDADES


Tenho para mim ser a mesma rua
a mesma casa a mesma lua
tenho por isso saudades
porque eu é que não sou o mesmo
e o que de mim fui perdi-o a esmo
tenho por isso saudades
meu passado é um tesouro de ametistas
joias tristes apenas entrevistas
a vida que era uma bela flor vermelha
de repente murchou e ficou velha
tenho por isso saudades
saudades, não da vida que passou
mas saudades da saudade que ficou
tenho por isso saudades
embora seja esta aquela mesma rua
a mesma casa e a mesma lua

Albano Neves e Sousa
IN “Obra poética de Neves e Sousa”, Lisboa, Fundação Lusíada, 2005

AVÔ E NETOS


Casa da Takula 3 de Agosto de 2003. Avô e Netos


MÍNIMO DE EXISTÊNCIA


Publicado no “Jornal de Negócios”, 21 de Fevereiro de 2007
“Mínimo de existência: Provedor quer que Governo altere o código do IRS para estender o ‘mínimo de existência’, actualmente aplicável aos trabalhadores dependentes, também aos pensionistas”.

O “mínimo de existência” é um mecanismo que existe na Lei fiscal para garantir que o IRS não pode ser de tal ordem que deixe um contribuinte com menos de um determinado valor líquido de rendimento. Esse patamar corresponde ao valor anual do salário mínimo, acrescido de 20%. Contudo tem um constrangimento: aplica-se apenas àqueles contribuintes com rendimentos predominantemente oriundos do trabalho dependente. As pensões têm estado de fora desta garantia de ‘mínimo de existência’, porque até aqui, os pensionistas gozavam de uma dedução específica – o valor até ao qual o rendimento não é tributado em IRS – muito alta, por isso, a questão não se punha.
Contudo, a partir do momento em que o Governo decide começar a reduzir essa dedução, o que tem vindo a ocorrer progressivamente desde 2005 e continuará até que estas igualizem a dedução específica aplicável ao trabalho dependente, então esta preocupação começa a impor-se.
A iniciativa de Nascimento Rodrigues surge após a recepção de reclamações por parte dos contribuintes que alertam para a necessidade desta salvaguarda ser consagrada na Lei.
No comunicado de imprensa emitido na segunda-feira, a Provedoria lembra que esta não é a primeira vez que a questão se coloca. Já em 1993 o provedor se dirigiu ao Ministério das Finanças para defender que o mínimo de existência fosse aplicado a todo o tipo de rendimentos. (…) . Argumentou-se, na altura, que a Lei gerava situações de iniquidade fiscal já que a tributação do IRS dependia da natureza do rendimento e não do seu montante, A recomendação não seria, contudo, acatada.”

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

TRABALHO DIGNO


Excerto da intervenção do Henrique na Conferência Internacional subordinada ao tema “Competitividade Com Trabalho Digno e Qualificado – Desafios Sindicais no Século XXI”.

“ Tem-se tornado evidente que a linha de pensamento de muitos economistas e de outros especialistas nacionais e estrangeiros aponta no sentido de colocar a competitividade e a produtividade como alvos a alcançar a todo o custo, com vista a obter-se um desenvolvimento do país e das empresas que arrastaria como consequência automática o progresso social. À luz deste entendimento, o trabalho deveria subordinar-se aos objectivos da competitividade.(...)
As ideias subjacentes à consecução de um trabalho digno fazem parte da visão histórica da OIT. Desde sempre a OIT sustentou que o desenvolvimento económico e o progresso social andavam de braço dado e se deveriam reforçar reciprocamente. (…)
O que é um trabalho digno? Respondo, mais uma vez, pela voz da OIT: é trabalho digno o que proporciona emprego (qualificado) e perspectivas de futuro, condições de trabalho, possibilidade de conciliação do trabalho com a vida familiar (e social) e de escolarização dos filhos. É trabalho digno o que assegura a igualdade entre homens e mulheres, reconhecimento de mérito, capacidade de acompanhar a evolução tecnológica e de se manter em boa forma física e mental. É trabalho digno o que permite o espírito de iniciativa, a criatividade, não promove discriminizações e assegura a partilha justa da riqueza para cuja criação se contribuiu. Em todo o lado, e em quaisquer circunstâncias, o trabalho digno é sinonimo da dignidade da pessoa. (…).
Como bem o sublinha a OIT, um trabalho digno é um objectivo que vale ‘de per si’ e que tem um efeito positivo sobre a produtividade e a competitividade, enfim sobre o crescimento económico. A competitividade e a produtividade não são palavras malditas para o social. Devemos aceitá-las no confronto com as exigências sociais e procurar sintonizar a justiça social com o crescimento económico de modo a que andem a par”.(…)
Porto, 12 de Novembro de 2002

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

FISCO DEBAIXO DE FOGO


Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007

“O relatório do provedor de Justiça elaborado depois de ter passado a pente fino 11 Serviços de Finanças dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, e de ter enviado questionários a mais 22 daqueles serviços, não só confirmou as várias críticas que se têm feito à actuação excessiva do fisco sobre os contribuintes como a impossibilidade destes se defenderem de uma máquina fiscal 100% focada no aumento das receitas. E mostra outra face da moeda, ao pôr a nu as debilidades da administração fiscal. No final, deixa algumas recomendações, não só à Direcção-Geral dos Impostos mas também ao Banco de Portugal. Será que tem efeitos práticos?”
(Semanário Económico, 23 de Novembro 2007)
“O provedor de Justiça levantou a voz contra a toda-poderosa máquina fiscal. Exibiu na Assembleia da República um trágico rol de ilegalidades cometidas no cerco aos contribuintes”.
(Correio da Manhã, 17 de Janeiro de 2008).
“Nascimento Rodrigues foi hoje ao Parlamento, na sequência de um requerimento feito pelo CDS-PP, após a provedoria ter apresentado, em Novembro, um relatório sobre os serviços de finanças.”
(Diário Digital, Lusa, 17 de Janeiro de 2008)
“Debaixo de fogo da Provedoria estão as penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco. Por lei, dizem os serviços de Nascimento Rodrigues, é apenas permitido a penhora de um terço do saldo da conta bancária, “já que os vencimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica”.
Verifica-se, diz o relatório “que os limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas Instituições bancárias”.(…) O provedor afirma que há deficiências do sistema de execuções fiscais “com prejuízo frequente para a posição do devedor” e que “algumas das aplicações estão concebidas à margem das normas legais”.
(Diário de Notícias, 22 de Novembro 2007).

Fotografia - Luanda, Outubro de 2006

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

FIM DO DIA EM LUANDA



Poesia ... é Luanda, ao fim do dia. 
Vista do palácio presidencial angolano na cidade alta.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

MÁXIMA URGÊNCIA


Jornal de Notícias, 10 de Novembro 2004
Máxima urgência” é pedida ao Governo pelo Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, para a resolução de atrasos que se verificam nos reembolsos a beneficiários da ADSE.(…).
Nascimento Rodrigues interpelou, em fases diferentes do processo, o director-geral da ADSE e o secretário de Estado do Orçamento.
Num dos esclarecimentos que recebeu, ficou a saber que os atrasos seriam devidos a eventuais dificuldades orçamentais e organizativas, o que indicia a existência de muitos casos.
O provedor considera “repreensível o incumprimento da lei por parte da Administração, sobretudo quando estão em causa direitos sociais de natureza tão particularmente sensível cuja exequibilidade tem sido comprometida pela inércia da Administração e que determinou um atraso que ascende hoje a três anos”.(Primeiro de Janeiro 10 de Novembro de 2004).
Na recomendação, Nascimento Rodrigues alerta para a “necessidade de ser conferida máxima urgência ao processamento e pagamento das prestações sociais que se demonstrem devidas aos funcionários que, oportunamente, as requerem e cujos processos se encontram pendentes na ADSE, sob pena de saírem gravemente comprometidos os princípios da legalidade, da igualdade, da eficácia e da boa fé”.(Jornal de Notícias 10 de Novembro de 2004)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

FORMAÇÃO AO LONGO DA VIDA


Em causa o Decreto – Lei nº 497/99 de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e de reconversão profissionais nos Serviços e organismos da Administração pública.
“No seguimento de várias queixas recebidas de funcionários públicos o Provedor de Justiça recomenda a alteração do actual regime que “ propicia situações inaceitáveis de reclassificação profissional”, pelo que defende um conceito de formação profissional que abranja as competências básicas de cada um, adquiridas ao longo da vida”.(Jornal de Negócios 1 de Fevereiro de 2006).
“ O Provedor entende que a lei, ao referir-se à necessidade de ter em conta as habilitações literárias, não terá pretendido que só pudessem ser objecto de reconversão os trabalhadores possuidores da escolaridade obrigatória, mas antes harmonizar a formação a ministrar, tendo em conta as habilitações do trabalhador sejam elas quais forem. Neste sentido, o Provedor de Justiça sublinha a necessidade de apontar vias destinadas à qualificação”. (Correio da Manhã, 26 de Janeiro de 2006).
“O Decreto-Lei em causa pretendeu dar resposta às situações de desajustamento funcional em que o trabalhador não possui os requisitos de habilitação exigíveis para o cargo que se encontre a desempenhar. Porém, ao prever que o trabalhador deve possuir uma determinada formação profissional para efeitos de reconversão, o regime de reconversão acabou por ser inviabilizado. Até porque a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) defendeu que são ‘insusceptíveis de reconversão os trabalhadores que não possuam o 9º ano de escolaridade, na presunção de que os mesmos não terão capacidade para a apreensão dos conteúdos a ministrar’.
O Provedor entende que a lei, ao referir-se às necessidades de ter em conta as habilitações literárias, não terá pretendido que só pudessem ser objecto de reconversão os trabalhadores possuidores da escolaridade obrigatória, mas antes harmonizar a formação a ministrar, tendo em conta as habilitações do trabalhador, sejam elas quais forem.
De acordo com o Provedor, a “posição assumida pela DGAP afasta, como elemento formativo-base do trabalhador, a chamada formação ao longo da vida”.
Nascimento Rodrigues sublinha que a necessidade de apontar vias destinadas à qualificação de recursos humanos que se foquem na forma de ultrapassar a existência de numerosos trabalhadores sem habilitações adequadas para o cargo.” (Jornal de Negócios, 26 de Janeiro de 2006)

MUIMBO UA SABALU


sábado, 12 de janeiro de 2013

HORÁRIO DO FIM

morre-se nada
quando chega a vez

é só um solavanco 
na estrada por onde já não vamos

morre-se tudo
quando não é o justo momento

e não é nunca 
esse momento

Mia Couto, Fevereiro de 1984
IN " Raiz de Orvalho e Outros Poemas
Edição Caminho

EM TUA MEMÓRIA



São terríveis estes tempos, de dificuldade, medo, indecisão, descrença. Falta-nos o “humos da coesão nacional”. Faz-nos falta a tua inteligência, a tua percepção dos movimentos sociais, a tua clarividência política. A nós, como família. Mas mais importante, Henrique, é a falta que fazes a Portugal.


O desmoronar de regimes totalitários, que muitos visionaram utopicamente como a alvorada de um mundo novo, veio obrigar as democracias  representativas  a olhar para o seu próprio espelho.
E o rosto que esse espelho faz luzir revela sombras que preocupam. Não tenhamos receio de o afirmar.
Não existe riqueza de uma nação com ambiente de degradação social!
Como, porém, resolver o conflito de objectivos, que se traduz na crise dos défices públicos, na necessidade de as empresas serem competitivas sem se transformarem em «vulcões de despedimentos», na obrigação de o Estado garantir segurança e justiça sem se tornar omnipresente, burocrático e castrador das pessoas e da própria sociedade civil?
Como deixar desenvolver-se a liberdade realizadora de cada um, quando, afinal, o individualismo crescente dos cidadãos, gerado pela perda de valores de autêntica solidariedade social, exige «mais e mais» do Estado, de quem, aliás, imediatamente desconfia, critica e foge – para, a seguir, lhe exigir mais prestações?
Como afirmar a autonomia vivificante das instituições, organizações e associações privadas de representação de interesses, que são o rosto do corpo social, quando, não raras vezes, estão dependentes também de subsídios e apoios do Estado e, não pouco frequentemente, reclamam deste intervenções em favor dos sectores e grupos que representam, mas cujos custos oneram inevitavelmente os orçamentos públicos?        
O problema coloca-se também, porventura timbrado por outras causas, por exemplo, a dívida externa, a pobreza endémica. Numa palavra, a insegurança de quem começa a perder a memória das suas raízes e não descortina o norte que delas deve brotar.
(…) A abordagem, a discussão e as soluções desta questão têm de passar pela decisão dos homens e das mulheres, dos jovens e dos idosos, dos empresários e dos trabalhadores, dos profissionais liberais e dos quadros técnicos – ou seja, por cada um de nós. Repito e sublinho: por cada um de nós.
(…) Eis-nos defrontados com o nó górdio de produzir uma mudança cultural. Sem esta, não haverá solidariedade social no respeito pela liberdade.
Eu preferiria dizer de outro modo: liberdade significa solidariedade social, a solidariedade social significa liberdade. A mudança cultural implica assumir conscientemente e praticar responsavelmente os valores implícitos nesta visão.
Não o conseguiremos ser, porém, se não formos lúcidos na percepção das causa de crise social, sapientes na reflexão e ponderados nas propostas, numa palavra, agentes credíveis nos processos de mudança de que todos somos co-responsáveis.
Nesta co-responsabilização de todos está a chave do sucesso deste enorme desafio. Porque é ela, essa responsabilidade individual e solidária, o húmos da coesão nacional, sem a qual não haverá progresso económico, justiça social, bem estar para todos. Uma coesão nacional mas não nacionalista, não proteccionista, não xenofobista – pelo contrário, uma coesão nacional solidária com os outros e, portanto, exigente de uma fraternidade e de uma partilha equilibrada dos benefícios e dos sacrifícios que se impõem a todos os homens do nosso planeta, a todos os povos, a todos os Estados. (…)
           

H. Nascimento Rodrigues Assembleia da República, Sala do Senado. Lisboa, Maio de 1995.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

TEMA SEM TEMPO


Decorre o ano 2005. Na sua edição do Expresso de 22 de Janeiro de 2005 lê -se em título destacado: Provedor trava ‘site’ sobre aborto. E continua a notícia:
“ O Provedor de Justiça exigiu que o Instituto Português da Juventude (IPJ) retire da sua página oficial da Internet conteúdos sobre o aborto que considera ser contrários à lei. Numa carta enviada à presidente do IPJ, a Provedoria lamenta que este ‘site’ oficial afirme que “a mulher pode abortar por razões pessoais que não estão abrangidas pela Lei”. Garantindo não querer entrar em matérias que nem ao provedor nem ao IPJ “dizem respeito”, a carta salienta que a frase inscrita no ‘site’ cria fortes possibilidades de erro quanto à conformação jurídica actual da possibilidade de licitamente se abortar”, o que se torna mais grave “numa página da responsabilidade de uma instituição pública”.
O provedor sugere a retirada desta frase polémica ou, no mínimo, que seja esclarecido que o recurso ao aborto fora dos limites legais “ é considerado à partida, como ilícito pela lei vigente”. Mais ainda, o Instituto da Juventude é aconselhado a usar a sua página electrónica para informar os jovens sobre “os riscos do aborto clandestino”, permitindo, “sem minimamente encorajar tal atitude”, que os que recorram a essa práctica “ minimizem os riscos daí decorrentes”. A posição da Provedoria surge na sequência de uma queixa apresentada pelo movimento pró-vida «Mulheres em acção».
Dois anos depois
“A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), um movimento pelo ‘sim’ no referendo, (IVG), pediu ao provedor de Justiça que exigisse uma mudança no código deontológico dos médicos, por entender que é mais restritivo que o Código Penal na questão do aborto.(…) Em causa está o nº2 do artigo 47º do código dos médicos, segundo o qual a prática do aborto é uma ‘falha deontológica grave’. A única excepção é para uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio de salvaguardar a vida’ e da qual a interrupção da gravidez seja uma consequência. Opinião diferente (da UMAR) tem Nascimento Rodrigues que refere “ não concordar com as premissas" e considerar que a lei penal e a deontologia têm papéis diferentes e que não cabe a ele “forçar a classe médica a adoptar esta ou aquela regra de conduta deontológica”. Mais, acrescenta Nascimento Rodrigues, que a queixa da UMAR, só pode ser explicada “ por um equívoco quanto à necessária distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, e ao papel indubitavelmente diverso que têm lei penal e acervo deontológico elaborado no decurso de gerações por determinada classe profissional.” Diz o provedor que só às ordens profissionais cabe “deliberar sobre a sua deontologia” e que “ há  várias formas de ilicitude e nem tudo se pode reduzir à ilicitude penal”. (…)
Como o parecer do provedor não é vinculativo a UMAR vai agora equacionar recorrer a outra entidade para ver a sua reivindicação satisfeita.”
IN “Diário de Notícias” 11 de Janeiro de 2007

SAUDADE


ficou

o longo tempo
do tempo breve
o tempo não tempo
da eternidade

ficou



saudade

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

LEI DA PATERNIDADE


“O Provedor de Justiça, dirigiu ao Governo uma recomendação no sentido de promover uma alteração do Código Civil que “permita o exercício conjunto do poder paternal de pais não casados quer vivam ou não em união de facto.” Nascimento Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir “desde que os pais estejam de comum acordo e que expressamente o declarem, num quadro de não descriminação da criança por via da sua situação matrimonial.”
Para o Provedor de Justiça, o artigo do Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, “ está desajustado às necessidades actuais e prevê um regime muito restritivo de regulação do poder paternal”.
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues, afirma que o Código Civil “não permite aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder paternal, optarem por esta possibilidade”, tal como acontece já com pais divorciados.
26 de Abril 2005 (Fonte- Internet)

IGUALDADE NA LEI DA IMPRENSA


Provedor protege absolvidos. (Jornal de Notícias, 30 de Julho de 2005)
Provedor defende acusados. (Expresso 30 de Julho de 2005)
Provedor recomenda tratamento igual para acusação e absolvição. (Público 30 de Julho de 2005).
“ O Provedor de Justiça recomendou a introdução na Lei da Imprensa de um mecanismo que obrigue os órgãos de comunicação social a divulgar a absolvição de arguidos cuja acusação criminal tenham noticiado.
A recomendação de alteração legislativa surgiu depois de uma exposição do Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre uma situação concreta de injustiça que afectou o bom nome e a reputação de um cidadão. O caso (…) dizia respeito a um cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação social, apesar de terem sido solicitados.
Para Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que havia sido acusado.
Por isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei da Imprensa “a possibilidade de os interessados poderem, num determinado prazo após o trânsito em julgado” da absolvição, exigir que sejam noticiados os resultados finais da apreciação.
Assim, a recomendação (…) vai no sentido de que seja criado um mecanismo que permita aos cidadãos ver noticiado “pelos mesmos órgãos de comunicação social, o reconhecimento judicial da inexistência de responsabilidade penal.”(…)
IN Público,  30 de Julho de 2005


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O PROVEDOR RECOMENDOU


Titulo do “Jornal de Negócios,” Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2007
Provedoria de Justiça
Juntas médicas na função pública vão deixar de ser constituídas por directores de serviço (…)

Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues garante que o secretário de Estado da Administração Publica se comprometeu a alterar o Estatuto da Aposentação e que “está em curso o processo legislativo com vista à publicação dos devidos diplomas legais.” O objectivo é que as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) passem a ser constituídas exclusivamente por médicos.”(…). “ As atribuições de uma qualquer junta médica são, ou deverão ser, sempre, de natureza exclusivamente técnico-científica” frisa Nascimento Rodrigues. “Ao integrar profissionais não licenciados em medicina, a actual composição das juntas médicas pode representar uma violação do Estatuto da Ordem dos Médicos, o qual prevê expressa e inequivocamente que a medicina só pode ser exercida por licenciados em medicina inscritos na ordem”.
Por outro lado, o exercício por um leigo de um acto para o qual não está qualificado e “ em que a ponderação da sua decisão se orientará somente por aquilo de que está convencido ou, até, por qualquer outro tio de critério desvirtua o carácter médico ao próprio acto”.
O eventual “desvirtuamento” é ainda potenciado, realça, pelo facto de os pareceres serem tomados por unanimidade ou por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
O provedor recomendou que, “independentemente de quaisquer outras alterações mais abrangentes (…) as juntas médicas passem a se compostas por médicos, “para que lhes seja conferida a necessária coerência e independência.” (D.N., 1 de Fevereiro de 2007).
Seis meses depois em título no jornal o Público 6 de Julho de 2007:
Aposentações: Caso de professores com doenças graves obrigados a voltar ao serviço – Provedoria já alertou para ilegalidade de juntas médicas.
“É lamentável que seja necessário que funcionários públicos morram em condições desumanas, para trazer para o debate público certas práticas administrativas, mas ao provedor de Justiça cabe o mérito de ter há muito chamado a atenção para “iniquidade do sistema legal” das juntas médicas e para a necessidade da sua reforma.”( Público, 6 de Julho 2007)
  

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CANSADO DE ESPERAR


O Estado, quando cobra demais aos contribuintes, demora a devolver. O provedor, à falta de justificações, agiu em conformidade. (Jornal de Notícias 27 de Julho 2004).
 “Desde 1999 que é obrigatório por lei, mas a Administração Fiscal não cumpre. Provedoria exige que Fisco pague juros nos reembolsos.” (Jornal de Negócios 27 de Julho de 2004). Recomenda o Provedor de Justiça “ Estado deve pagar juros por atrasos nos reembolsos.” (Diário de Notícias 24 de Julho 2004)
“Provedor acusa Fisco de lesar os contribuintes – Finanças esquecem-se dos juros indemnizatórios devidos pelos atrasos nas devoluções. Nascimento Rodrigues acusa administração fiscal de fazer letra-morta da lei.” (Jornal de Notícias 27 de Julho de 2004).
“Em comunicado, O Provedor Henrique Nascimento Rodrigues diz que abriu um processo específico sobre o caso e pediu “o rápido cumprimento da Lei Geral Tributária,” no que solicitou a colaboração da Direcção geral dos Impostos e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.”
“Portugueses descontentes com quem os governa. O Ministério das Finanças é o principal alvo das reclamações apresentadas pelos cidadãos ao provedor de Justiça.(…)  A revelação é feita num relatório de Nascimento Rodrigues que vai ser hoje discutido no Parlamento.” (24 horas 29 de Setembro de 2004)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SEM ALARDES NEM PARANGONAS



O antigo deputado do PSD e ministro do Trabalho do primeiro Governo de Pinto Balsemão (1981) é um discreto actor do palco político. A partir da Provedoria de Justiça, sem alardes nem parangonas, lá vai levando a água ao seu moinho, no difícill papel de “defensor do povo” perante os abusos da administração. Nem sempre as suas recomendações são acolhidas? Sabe-se que muitas vão para o caixote do lixo, porque as entidades visadas, pouco disponíveis para lidar com influências externas e propensas a agir, frequentemente com a sobranceria que a impunidade confere, não são obrigadas a segui-las. No entanto, o facto de as questões serem suscitadas vale por si só. Quanto mais não seja, por fomentar a confiança dos cidadãos na Provedoria, um instrumento que é seu e deve ser usado. É a essa luz que pode interpretar-se a intervenção de Nascimento Rodrigues na administração fiscal, resultado de uma inspecção que detectou deficiências e até ilegalidades no sistema de execuções fiscais e descobriu que a Banca se apressa a congelar a totalidade do saldo das contas penhoradas pelo Fisco. (Jornal de Notícias 22 de Novembro de 2007)

ATENÇÃO


“Tem tido um papel discreto na Provedoria, mas ontem provou mais uma vez que está atento aos atropelos da lei que lesam os cidadãos. Denunciou que hospitais convencionados com o Estado, como os das Misericórdias, cobram aos utentes, de forma ilegal, taxas adicionais.” Porque, aponta Nascimento Rodrigues, há desigualdade para os utentes que “além da taxa moderadora pagam as comparticipações unilateralmente fixadas.” (Jornal de Notícias, 14 de Novembro de 2006)
Enviou uma carta ao ministro da Saúde recomendando ao Governo que resolva o problema e reveja os contratos do Serviço Nacional de Saúde com as Misericórdias. (Diário Económico, 14 de Novembro de 2006).
Segundo o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues as taxas não estão previstas nos protocolos entre o SNS, e os estabelecimentos de Saúde e deixam os utentes em situação de desigualdade. (Jornal de Negócios, 14 de Novembro de 2006).
Ouvidas pela Provedoria, as Misericórdias admitem que pedem comparticipações adicionais aos utentes do SNS, invocando que os valores pagos pelo Estado são demasiado baixos e nunca foram actualizados desde 1997, dizem que cobram aos doentes aquilo que não recebem do Ministério da Saúde, como forma de manter a sua sustentabilidade financeira. (Diário de Notícias, 14 de Novembro de 2006)

domingo, 6 de janeiro de 2013

EM FOCO


Estamos em 2006. Mês de Junho. Em foco, o relatório de actividades da Provedoria de Justiça referente ao ano de 2005. Cinco perguntas da revista “Visão”. Cinco respostas.
P. A Provedoria de Justiça recebeu, no último ano, 5 336 queixas. Quem as apresentou?
R. “ Em boa parte, os reformados e pensionistas da Segurança Social e os funcionários públicos, o que corresponde a uma longa tradição. Mas nos últimos anos, surgem, com relevância, os contribuintes, os munícipes e os consumidores. E, desde há três anos, os emigrantes têm-se queixado mais.
P. De quê?
R.Sobretudo de demoras do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no tratamento de processos de regularização de residências.
P. A situação nas cadeias ainda o preocupa? O que não conseguiu resolver?
R. “É ao Governo e não ao provedor de Justiça que compete resolver os problemas das prisões, que foram assinalados nos grandes relatórios de 1996, 1998 e 2002. Muitos deles não seriam de resolução imediata (a sobrelotação, novos espaços físicos, uma adequada reinserção social, com individualização da pena). Mas verifico uma grande lentidão na resolução de problemas, sobretudo na definição de políticas de saúde e na elaboração de um novo quadro normativo”.
P. E o que lhe chega sobre os tribunais?
R. “ O provedor de Justiça está legalmente muito limitado, na sua capacidade de intervenção junto dos tribunais. Só pode intervir no que respeita à sua actividade administrativa, sobretudo aos atrasos judiciais. É altura de reponderar este aspecto, sem prejuízo, nunca, da soberania das decisões judiciais e da independência dos tribunais”.
P. Como acolhe o Estado os pareceres do provedor?
R. “ As estatísticas comprovam que a taxa de sucesso é elevada: cerca de 83%, em 2005. Mas o principal problema continua a ser a demora, por vezes excessiva e irritante, das respostas das Administrações (públicas). As entidades privadas são mais céleres a responder e, em regra, fazem-no fundamentadamente”.
IN “ Visão” 22 de Junho 2006


O ALERTA


«A actividade do provedor de Justiça emperra frequentemente no momento em que são pedidos esclarecimentos a entidades públicas. “ Numerosas entidades públicas visadas nos processos de queixa continuam a mostrar-se demasiadamente morosas – para não dizer, por vezes, impenitentes – perante os pedidos de esclarecimento formulados no âmbito da instrução das queixas” escreve Nascimento Rodrigues. Isso faz com que muitos processos acabem por levar mais de um ano a ser resolvidos, prejudicados pelo comportamento das entidades que refletem um “ADN burocrático e empedernido, bem revelador de anquilosamentos tradicionais que tardam muito em ser ultrapassados”.
Os cidadãos que recorrem ao provedor de Justiça fazem-no sobretudo porque pretendem “uma reparação de injustiças.” No entanto, ao nível de motivações, destacam-se também os que apostam na “capacidade de pressão ou influência” de Nascimento Rodrigues ou, ainda, porque acreditam ser esta “a última alternativa.”
Refira-se ainda que nem o provedor de Justiça escapou: no ano passado Nascimento Rodrigues recebeu uma queixa de um cidadão sobre o funcionamento da instituição que dirige»
IN “ Jornal de Negócios” 22 de Junho de 2006

sábado, 5 de janeiro de 2013

CURTAS E CERTEIRAS


“ O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, alertou o ministro da Solidariedade Social, para a necessidade de serem acauteladas as garantias e os legítimos direitos de todos os contribuintes que foram, indevidamente, envolvidos na acção nacional de cobrança de dívidas à Segurança Social, que teve início em Fevereiro  deste ano pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Segundo adiantou o comunicado, o alerta surge na sequência de várias reclamações”. (Correio da Manhã 14 de Julho de 2006).
A administração da Segurança Social passou de uma situação de inércia para uma actuação radical e pouco rigorosa, sem grandes preocupações quanto aos direitos e garantias dos cidadãos. Uma boa parte dos erros teria sido evitada se (…) tivesse existido uma adequada articulação do Instituto de Gestão Financeira com o Instituto de Segurança Social, proporcionando uma auditoria preliminar aos saldos das contas correntes dos contribuintes faltosos".( IN “Jornal de Negócios" 14 de Julho de 2006).
“ Uma administração vetusta e autista continua a ser a imagem de Portugal, embora alguns organismos tenham começado a trazer uma lufada de ar fresco. É o caso do provedor de Justiça, a quem vale cada vez mais a pena recorrer na luta contra as prepotências da Administração. O seu relatório de 2005 dá conta de que 83% das reclamações apresentadas tiveram um desfecho positivo e três quartos das queixas ficaram resolvidas no prazo de um ano. Um convite a pôr de parte a resignação.” (Expresso 24 de Junho de 2006).

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

PERFIL DO PROVEDOR


“ Henrique Nascimento Rodrigues nasceu no Luso (Angola), em 1940. É casado e pai de cinco filhos. Licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1964. Depois do estágio para magistrado do Ministério Público, fez a carreira técnica da função pública no Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra. Nascimento Rodrigues optou então pela actividade liberal, prestando assessoria a sindicatos e consultoria laboral a empresas. Militante do PPD, depois PSD, foi eleito deputado por Lisboa em 1979-80. Manteve-se no Parlamento, com interrupções, até 1991. Depois de ser presidente da Comissão Parlamentar do Trabalho, entre 1979-80, foi escolhido, em 1981, para ministro do Trabalho no VII Governo Constitucional, liderado por Pinto Balsemão. Consultor da Organização Internacional do Trabalho, (OIT), foi o primeiro português a ser eleito presidente da respectiva Conferência Internacional, em 1992. Naquele ano foi eleito pela Assembleia da República presidente do recém-criado Conselho Económico e Social, cargo que exerceu até 1996. Consultor do Banco de Portugal, e professor convidado de Direito do Trabalho foi eleito provedor de Justiça pela Assembleia da República, em Maio de 2000. Em Julho desse ano torna-se Conselheiro de Estado. Em 2004, é reeleito provedor de Justiça com 182 votos a favor e apenas sete contra. Foi distinguido com a Ordem de Mérito, com o grau de Grande Oficial, em 1984.
Não tem poderes de decisão, não manda nem impõe, mas é um elo de ligação entre o cidadão e o poder político. A sua força reside na argumentação e na força da razão. O provedor de Justiça, cargo que Nascimento Rodrigues desempenha há seis anos, também não é uma figura mediática, mas nos últimos meses tem puxado as orelhas ao Governo de uma forma mais bem visível do que é habitual. As suas recomendações não são vinculativas, mas alertam para os incumprimentos do Governo. Muitas não caem bem entre os destinatários.(…) Debaixo de fogo está agora o ministro das Finanças, com a operação de fiscalização que a provedoria iniciou em Junho a diversos serviços de finanças. A iniciativa visa conhecer melhor a forma como esses serviços fazem a instrução dos processos de execução fiscal, matéria que está na origem de um número crescente de queixas de quem recorre ao provedor”. (…)
IN “ Correio da Manhã” 2 de Agosto de 2006


quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O CONFLITO – A DECISÃO

Estamos em Julho/Agosto de 2006.
A 13 de Julho de 2006, o secretário de Estado da Educação “determina, por despacho,  a criação, de um regime excepcional para os alunos que realizaram, na primeira fase os exames nacionais de 12ª ano relativos aos novos programas de Química e de Física, (as médias nacionais eram muito baixas, 6.9 para Química e 7.7 para Física) permitindo-lhes repetir as provas na segunda fase e escolher a melhor das notas obtidas para a candidatura à primeira fase de acesso ao ensino superior.” (Lusa 1 de Agosto de 2006)
Chegam, entretanto, à Provedoria de Justiça, várias queixas relacionadas com o despacho do Secretário de Estado.
A 1 de Agosto “ O Provedor de Justiça considerou manifestamente ilegal o despacho do Ministério da Educação: ” O Provedor considera que esse despacho, emitido a meio das provas “altera as regras anteriormente estabelecidas”. Para Nascimento Rodrigues esta excepção “ poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro”.
Nascimento Rodrigues refere que ”muito embora não exista constitucionalmente qualquer proibição genérica da retroactividade das normas, tal não as exime do confronto com princípios constitucionais, tais como da protecção da confiança e da igualdade, aqui especificamente intocáveis.” (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
Assim sugere a criação de “vagas adicionais” como uma “resposta justa à injustiça criada”.
Na sequência deste ofício do Provedor de Justiça o Secretário de Estado emite um novo despacho onde fundamenta a excepção criada para os alunos do 12º ano. Sem este novo despacho a decisão não seria válida. (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
A polémica estala nos Jornais de tal maneira que o Jornal de Notícias considera a 2 de Agosto o Provedor de Justiça como a Figura do dia:
“(…) Em relação aos exames de acesso ao Ensino Superior, Nascimento Rodrigues não se limita a dizer que a repetição dos exames de Química e Física foi “manifestamente ilegal,” nem convoca outro problema para resolver o que já está criado. A solução proposta passa pela criação de vagas adicionais no Ensino Superior, “para correcção de irregularidades imputáveis ao Estado”. A ideia do Provedor nem sequer é nova, já está prevista na lei e é um caminho possível para ultrapassar a trapalhada que manchou o currículo da ministra da Educação. A provedoria ganha importância muito por conta do seu titular. Nascimento Rodrigues mostra ser o homem certo no lugar certo”. (Diário de Notícias 2 de Agosto de 2006).
“ Num país que pouco liga às instituições de recurso, o ofício de Nascimento Rodrigues sobre a polémica dos exames do 12º ano é um sinal determinante. Contestando os argumentos do Governo, Nascimento Rodrigues não só mostra aos cidadãos que têm a quem recorrer, como lembra ao país que maioria absoluta não é sinónimo de poder absoluto.” (Diário Económico 2 de Agosto de 2006).
“ Há princípios básicos do Direito que os políticos, de quando em vez, parecem esquecer. O provedor de Justiça teve a coragem de considerar “ilegal” o despacho que permitiu a repetição de exames.(…) ( Diário de Notícias 5 de Agosto de 2006)